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BNA esclarece que estarão isentos do IVA apenas os serviços bancários mínimos

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Na sequência da realização da conferência subordinada ao tema “A implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no Sector Bancário Angolano”, realizada no âmbito do Ciclo Anual de Conferências do BNA, que teve lugar no dia 27 de Junho do corrente ano, no Auditório Saydi Mingas do Museu da Moeda, alguns órgãos de comunicação social veicularam notícias, dando nota de que os clientes particulares, nomeadamente os pequenos depositantes estariam isentos de pagamento do IVA, informação que pode levar os consumidores de produtos e serviços financeiros, e a sociedade em geral, a interpretações erróneas.

Com efeito e conforme transmitido na referida conferência, estarão isentos de aplicação do IVA, aprovado pela Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, apenas os serviços mínimos bancários previstos no artigo 4.º do Aviso n.º 3/2018, de 2 de Março, que estabelece o Conjunto de Serviços Mínimos Bancários Isentos de Cobrança de Comissões.

Para aceder ao Aviso n.º 3/2018, de 2 de Março, carregue aqui




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