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Economia

BNA: Emissão de cartões de crédito deve basear-se na avaliação do risco do cliente

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O Banco Nacional de Angola determina novas regras através das quais os bancos comerciais que operam no mercado angolano devem basear-se para a emissão do cartão de crédio aos seus clientes, vulgo Multicaixas, de forma a assegurar uma prestação de serviço de qualidade aos consumidores de serviços financeiros.

A medida consta do instrutivo N.º 08/2022 de 01 de Agosto, do BNA e é justificada como uma necessidade de se incentivar a utilização de cartões de pagamento em preferência à utilização de numerário, sendo um meio de pagamento que oferece conveniência, flexibilidade e maior segurança aos seus utilizadores.

O presente Instrutivo estabelece as regras que os Bancos Comerciais devem seguir na atribuição de cartões de crédito, de forma a assegurar uma prestação de serviço de qualidade aos consumidores de serviços financeiros.

Segundo o banco central angolano, quando a avaliação do risco de crédito que o Banco Comercial faz do seu cliente não permite a atribuição de um cartão de crédito sem a constituição de um colateral para garantia do pagamento dos valores utilizados, deve o cliente ser informado dessa situação, apresentando ao cliente a alternativa de um cartão pré-pago, para os casos em que o Banco oferece esse produto, conjuntamente com os termos e condições de ambos os produtos.

Refere ainda que Independentemente da exigência da constituição de um colateral para a cobertura do risco de pagamento, o Banco Comercial deve sempre estabelecer o limite com base na capacidade financeira do cliente e a origem dos fundos para a constituição do colateral, não sendo permitida a atribuição de um limite que não seja coerente com a capacidade financeira do cliente.

Entretanto adverte que na definição do limite do cartão de crédito e sua utilização, o Banco Comercial deve ainda assegurar o cumprimento do limite anual estabelecido para as operações cambiais de pessoas singulares.

“Nos casos em que o cliente aceita a emissão do cartão de crédito e a constituição de um depósito colateral para a cobertura do risco de pagamento dos valores utilizados, o valor do colateral não pode ser superior ao valor do limite atribuído”, lê-se do documento publicado no site do BNA nesta terça-feira, 2 de Agosto.

Chama ainda atenção sobre os factos  de os depósitos colaterais referidos no ponto anterior devem ser remunerados à taxa de juro passiva em vigor nos Bancos Comerciais.