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Economia

BNA: Cidadãos nacionais e estrangeiros só podem entrar e sair do país com dez mil dólares em Cash

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O Banco Nacional de Angola actualizou o valor total em numerário para USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) com que pessoas singulares, nacionais e estrangeiros podem entrar e sair do território nacional, havendo situações em que são obrigados a declarar às autoridades aduaneiras o valor que os viajantes transportam. A medida consta do aviso nº 6/22 de 3 de Março, que entretanto revoga, o anterior, o nº 1/16 de 12 de Abril.

O objectivo da actualização das regras estão relacionados com a necessidade de melhorar os regulamentos nacionais e internacionais no domínio do mercado cambial, bem como à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

O ponto 3 do referido aviso do banco central angolano determina que as pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais que transportam à entrada no país, moeda nacional ou estrangeira, em valor total igual ou superior ao equivalente a USD 10.000,00 (dez mil Dólares americanos) devem, obrigatoriamente, declarar esses valores à entrada, por meio do preenchimento de um formulário de declaração que é disponibilizado pelos serviços aduaneiro nos pontos fronteiriços.

Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, bem como estrangeiros, angolanos que emigrem, diplomatas ou seus parentes que pretendem sair do país com um valor igual ou superior ao estipulado, deverão fazer prova de entrada deste valor, através da declaração preenchida à entrada no país. Para os casos de saída, o aviso do BNA determina o mesmo valor, para os cidadãos singulares, considerados de residentes cambiais, ao passo que aos menores de 18 anos que viagem sozinhos estão autorizados a transportar à saída, o valor em numerário, em moeda nacional ou estrangeira até ao total de USD 1.000,00 (Mil dólares americanos).

O mesmo aviso alerta que as autoridades fronteiriças podem condicionar a saída de moeda nacional ou estrangeira sempre que sobre o viajante que transporta os valores recair suspeitas de qualquer ilícito criminal, independentemente do facto de os valores cumprirem os limites determinados.

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1 Comment

1 Comment

  1. Armando João Bemba

    15/03/2022 at 6:19 pm

    Para mim, tal como se cobram os impostos(Todas receitas devem ser tributadas, mesmo aquelas provenientes de actividades ilícitas), os que entram ao país podem entrar com qualquer quantia sem necessidade de os perguntarem a sua origem. O mais importante é que o valor seja depositado no BNA e de onde o interessado vai retirando consoante as suas necessidades de investimento. Precisamos de investimentos e não é preciso saber de onde provêm os fundos. Agora para que sai, esse sim, deve levar mesmo 10.000 USD

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