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BNA aplica 40 sanções à bancos comerciais

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Um total de 40 sanções foram aplicadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) contra instituições financeiras bancárias durante terceiro trimestre do ano em curso, revela o relatório trimestral publicado nesta quarta-feira, 12 de Outubro de 2022.

As sanções, referentes ao período de 1 de Julho a 30 de Setembro último, constam de um total de 50 acções, resultantes do processo de averiguação do banco central angolano.

Das 40 sanções, de acordo com o relatório, 12 foram aplicadas sobre titulares de funções e ou detentores de cargos de gestão relevantes.

Oito sanções foram sobre matéria de Operações Cambiais. Destes, cinco por incumprimento das normas e procedimentos para a sua realização e outras três sobre incumprimento das normas e procedimentos para a realização de operações cambiais de invisíveis Correntes e importação de mercadorias.

No que diz respeito à Conduta Financeira, o BNA aplicou quatro sanções por incumprimento do reporte estatístico sobre reclamações, cinco sobre Incumprimento das normas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e duas sanções por incumprimento dos prazos para a execução das operações em Moeda Estrangeiras.

Os bancos comerciais foram ainda sancionados em matéria prudencial, num total de 21 acções, por incumprimentos das normas sobre a concessão de crédito ao sector real da economia, sobre registo especial, ainda sobre o incumprimento do prazo de reporte do Balancete e de incumprimentos do prazo dos termos e condições de depósitos captados junto do público, com um total de dez casos, e um caso por incumprimento das relações e Rácios Prudenciais.

O Banco Nacional de Angola aplicou outras dez sanções, mas às instituições financeiras não bancárias, por razões de incumprimento de normas, do dever de informar junto do banco central, entre outras.

Assim, 1.040.000.000,00 (um mil milhão e quarenta milhões de Kwanzas) é o montante global das sanções pecuniárias às instituições financeiras.

Paralelamente às multas pecuniárias, foram aplicadas outras medidas acessórias, que se consusbanciam na suspensão da actividade de execução de Operações cambiais, por um período de 45 dias, a obrigatoriefade de Revisão do Manual de Políticas e Procedimentos de Controlo Interno e a Publicação das medidas aplicadas.

Radio Correio Kianda




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