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Economia

BNA acusado de fazer copy paste da lei Portuguesa

Proposta de lei do BNA para regularizar o repatriamento de capital leva a inspiração na lei portuguesa até ao lapso.

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O Banco Nacional de Angola elaborou uma proposta de lei para o Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambiária, a que o semanario portugues o SOL teve acesso, parece estar tão inspirada na lei portuguesa sobre Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT) que no seu artigo 10.º fala em ‘Assembleia da República’, quando o Parlamento em Angola se chama Assembleia Nacional.

“As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pela Assembleia da República”, lê-se nesse artigo cuja epígrafe é ‘Dúvidas e Omissões’.

As similitudes entre esta proposta do Banco Nacional de  Angola – que ainda não deu entrada na Assembleia Nacional para ser discutida – e o Regime Excecional de Regularização Tributária português incluem a estrutura idêntica do articulado e algumas passagens muito semelhantes.

“O presente diploma estabelece o regime de regularização fiscal e cambial aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de dezembro de 2017 e, que consistam em depósitos bancários superiores a cem mil dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente em outra moeda estrangeira, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo ‘Vida’.”

O anterior é a redação do artigo 1.º da proposta do BNA, cuja epígrafe é ‘Objecto’, que é um tanto ou quanto similar ao artigo 1.º da RERTde 2005, também com o mesmo título, tirando a referência aos dólares: “O presente regime excecional de regularização tributária aplica-se a elementos patrimoniais que não se encontrem no território português em 31 de Dezembro de 2004, que consistam em depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo ‘Vida’”.

 




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