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Banco prestígio multado em 450 mil Kwanzas

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O Banco Prestígio foi, recentemente, sancionado com uma multa de 450 mil kwanzas pelo conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC). A condenação ocorreu em sede de processo de transacção pela prática da transgressão prevista na alínea e) do artigo 151.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF), devido à falta de prestação de informação solicitada pelo organismo de supervisão. Conforme comunicado, a referida sanção foi aplicada nos termos das disposições combinadas do n.º 6 do artigo 451.º e do artigo 456.º, do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, e do n.º 6 do artigo 160.º e do artigo 176.º, ambos da LBIF.

Num outro despacho foi, igualmente, sancionada a Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo Odell Global Investors a pagar uma multa no valor de 450 mil kwanzas nos termos das disposições combinadas dos números e artigos acima já refeenciados.

A prestação de informação periódica ao organismo de supervisão fora do prazo estabelecido foi o mote da sancão aplicada. A CMC, tal como o BNA e a Arseg, enquanto reguladores, têm sob si a tutela da informação agregada dos sectores que controlam.

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