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Economia

Banco Económico multada por violação da Lei

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O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) condenou recentemente o banco Económico em sede de processo de transacção, pela prática da transgressão prevista na alínea do artigo 151.º da Lei n.º12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF).

A não prestação de informação solicitada pelo Organismo de Supervisão – o agente de intermediação financeira Banco Económico, S.A., (BE), foi obrigado a pagar uma multa no valor de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil kuanzas), nos termos das disposições combinadas dos artigos 451.º, 456.º, ambos da Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, Lei que aprova o Código dos Valores Mobiliários e dos artigos 160.º e 176.º, ambos da LBIF.

 

(Com Jornal Mercado)

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