TRANSPORTES
Aviação civil: Angola e Moçambique cooperam em matéria de prevenção de acidentes
O Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT) e o Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) assinaram um Memorando de Entendimento (MoU) relativo à cooperação na assistência técnica na investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
Rubricado recentemente em Maputo, Moçambique, o protocolo enquadra-se nos termos do Anexo 13 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, e vai reforçar a cooperação entre os dois Estados no sector da aviação civil.
Pela parte angolana, rubricou o acordo o director-geral do INIPAT, Luís António, enquanto pela parte moçambicana, o PCA do IACM, João de Abreu.
O director do INEP disse, durante a sua intervenção, que a assinatura expressa a vontade das partes sobre assistência técnica em matérias de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos entre ambos Estados.
“O presente evento reveste-se de uma importância ímpar no fortalecimento das relações bilaterais entre os nossos Estados. Nos sentimos honrados por fazer parte do mesmo, com o compromisso de continuarmos a endossar contribuições para a sua manutenção”, referiu Luís António.
Por sua vez, o presidente do conselho de administração (PCA) da Autoridade de Aviação Civil de Moçambique assegurou que a capacidade de investigação e de prevenção de acidentes aéreos do seu País “é boa”, mas que ainda assim, espera-se estudar formas de se garantir independência da unidade que investiga acidentes de aviação no País.
“A parte angolana já tem um instituto nacional de investigação de acidentes e prevenção. Da nossa parte, temos ainda uma unidade de prevenção de investigação de acidentes. Por isso, queremos aprender com os passos dados por Angola até chegar a este nível”, afirmou João de Abreu, salientando que a capacidade instalada dentro da aviação civil moçambicana está a funcionar bem.
A missão do INIPAT é investigar acidentes e incidentes que ocorram com os transportes civis no território sob jurisdição do Estado Angolano ou em que o Estado Angolano esteja interessado por razões de segurança decorrentes de compromissos regionais ou internacionais, visando a determinação das causas envolvidas e a prevenção de ocorrências similares.
O INIPAT foi criado à luz do Decreto Presidencial n.º 29/22, de 27 de Janeiro, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo Ministério dos Transportes.