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Associação diz que não foi ouvida sobre nova lei de importação em vigor

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Entrou em vigor, na ultima terça-feira, 15, o Decreto Executivo n.º 63/21, de 17 de Março, que aprova as regras sobre a Importação de Produtos Pré-Embalados, através do qual os importadores são impedidos de trazer os produtos em pequenas quantidades. A Associação de Empresas de Comércio e Distribuição Moderna de Angola (ECODIMA) diz que não se revê na medida, pelo facto de nunca ter sido auscultada pelo Ministério da Indústria e Comércio.

Numa extensa nota de imprensa enviada ao Correio da Kianda, aquela associação empresarial refere que “apesar dos big bags, poderem, em tese, ser económicos e versáteis, de fácil armazenagem, transporte e manuseio de produtos e proporcionarem mais agilidade em todo o processo operacional das indústrias”, é necessário atender a realidade do mercado, dos produtos e do próprio país.

A ECODIMA apresenta vários pontos que justificam a reclamação. Uma delas é a de que deve ser o próprio mercado a definir esta opção e não deve ser uma medida resultante de barreiras não tarifárias impostas pelas autoridades. Outra razão está relacionada com a diferença de custo de embalamento em Angola e do embalamento pós-produção no exterior, considerada como sendo “enorme, o que supera em muito a diferença de custo de aquisição”.

Refere ainda que as embalagens big bag/bulk não são retornáveis, e possuem custos mais onerosos de transporte contentor de granel, além de gerar perdas, por entender que nas medidas anteriores era possível o transporte de 26 toneladas de sacos de 25 ou 50 kgs em contentor de 40 pés, ao passo que o formato de Big Bags permite carregar apenas 18 toneladas, o que encarece o frete em 30%, “sendo contraproducente a medida do Decreto Executivo n.º 63/21, de 17 de Março”.

Aquela organização considera ainda como casos problemáticos os de importação de Carnes, Margarinas e Ração Animal pelo facto de no processo da sua importação em big bags requerer que seja em carcaças, de preço mais baixo por kg, mas sujeitas e estiva/corte/desmancha deverão gerar perdas de valor pelo descarte, bem como o incremento do custo, decorrente do pagamento de transporte e impostos sobre esse mesmo desperdício.

Outra reclamação daqueles associados é o facto de considerarem que os Portos e as empresas angolanas não estão preparadas em termos de equipamentos para o manuseio dos big bags, o que na sua perspectiva encarece o processo, contrariando as pretensões de redução dos custos, razão pela qual entende que “antes da sua aprovação, teria de se criar as condições acima mencionadas para que os big bags pudessem, realmente, cumprir com o seu escopo”.

Pelas características físico-químicas de determinados produtos, como é o caso do leite em pó, carregam em sí o risco de contaminação, a sua acomodação em Big Bags, decorrente da sua exposição mais prolongada da matéria prima.

Sobre a medida, a ECODIMA entende que o Diploma apresenta falhas conceptuais e técnicas que com a sua aplicação vai desregular o mercado, contra o estatuído no artigo 89.º da Constituição da República de Angola.

“A ECODIMA entende que, pela transversalidade da matéria, mormente no que toca às questões ligadas à importação e mercadorias, o diploma deveria ser aprovado na forma de Decreto Executivo Conjunto, envolvendo o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e Planeamento”, lê-se no documento que considera haver no documento, efeitos perversivos à economia fomentando monopólios e atentado contra o princípio da concorrência, potenciar a especulação de preços, custos e instalação e adaptação as indústrias nacionais, com repercussão nos preços dos bens.
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