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Assembleia aprova novo regime de emissão do BI

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Na 2ª reunião plenária ordinária, da 4.ªSessão Legislativa da IV Legislatura, nesta quinta-feira, 19, foi aprovada, em definitivo, a Lei que Altera a Lei n.º4/09, de 30 de Julho, sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do BI de Identidade do Cidadão Nacional.

Entre as várias alterações, a lei prevê a atribuição do Bilhete de Identidade a partir do Cartão do Eleitor, com dispensa de outros documentos exigidos, nos casos em que o cidadão não tenha, permitindo assim mitigar um número considerável de cidadãos maiores que, por várias razões, não possuam tal documento.

Neste domínio, o ministro da Administração do Território chamou atenção para o facto de ser considerado cartão eleitor o documento emitido pela autoridade competente e cujos dados constem da base de dados de cidadãos maiores, caso contrário será considera falsificado.

Explicou, por outro lado, que a interoperabilidade entre a base de dados de cidadãos de maiores e a base de dados do BI vai permitir que todas as pessoas que atinjam 18 anos de idade possam, por via disso, constar automaticamente da base de dados de cidadãos maiores.

Isto, prosseguiu, garante que não seja necessário fazer o registo eleitoral presencial destas pessoas, bastando cruzar os dados das duas bases.

Sobre as suspeição levantada pela oposição, segunda a qual a nova lei vai facilitar a  legalização de estrangeiros, Marcy Lopes disse tratar-se de um processo responsável e patriótico, lembrando que a Constituição estabelece que o registo eleitoral deve ser ofício por via do BI.

No seu entender, não há factos que ponham em causa este processo legítimo, pois só serão registados cidadãos nacionais, mesmo existindo a possibilidade de se adquirir o cartão eleitoral com base na prova testemunhal, através das autoridades tradicionais, mas esta foi uma solução encontrada por unanimidade na Assembleia Nacional, em anos anteriores.

Por Angop




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