Opinião
As funções do Estado: A articulação entre os pilares da segurança na manutenção da ordem – Daniel Lara Leitão
Para lidar com um largo espectro de ameaças a articulação entre um serviço de inteligência e as Forças de Segurança com competências para a manutenção da ordem pública e supervisão das dinâmicas de marginalidade, o Estado deverá colocar em prática as suas atribuições, em matéria securitária, com expertise.
Sobre os tumultos do passado dia onze de Janeiro do presente ano, no Benfica, muitas foram as questões e análises sobre o sucedido. Contudo, importa dizer que em determinadas fases do processo de segurança a actividade de segurança interna é silenciosa. É o caso da produção de informações por parte dos Serviços de Inteligência, onde o custo-benefício só é avaliado quando os riscos se evidenciam e as ameaças se concretizam.
Apesar do trabalho discreto, na recolha de informações, na defesa da integridade do Estado e do interesse público, o para quê da actividade de Intelligence é a primeira abordagem dos cidadãos. De forma sucinta, os Serviços de Informações constituem as primeiras linhas, defensiva e ofensiva, dos Estados. As suas acções prospectivas ganham visibilidade, na actividade de Segurança Interna, quando as informações produzidas são disseminadas e utilizadas pelas Forças de Segurança, garantindo assim que o crime seja reprimido. Aqui, há articulação e cooperação.
Destarte, conclui-se que o pilar das informações é apenas um no modelo e conceito de Segurança Nacional.
A segurança nacional é um conceito integrado, devendo assim o aparelho de segurança ser dividido em pilares. Considera-se:
- Inteligência
- Ordem Interna e Segurança Pública
- Defesa Nacional
- Protecção Civil
Tal como referiu o novo Comissário-Geral da Polícia Nacional Arnaldo Manuel Carlos, deve haver um trabalho de antecipação para o “corte de acções criminosas que visem subverter a ordem e tranquilidade pública”. Num modelo de segurança, seja ele qual for, os desafios securitários são encarados numa perspectiva holística. A segurança deve ser vista olhando para o conceito de segurança nacional.
A produção de informações encontra-se subordinada à grande necessidade de garantir a segurança e estabilidade do Estado e da sociedade, acompanhando enquanto actividade os vários equilíbrios securitários. Na sua essência a actividade de produção de informações visa conhecer, acompanhar e evitar acções antagónicas e determinar as ameaças aos sistemas democráticos e níveis de risco.
Ora, de forma a melhor dar resposta ás várias ameaças que se colocam ao Estado e à sociedade, deve haver uma difusão eficaz aos utilizadores finais. Neste caso, segundo a nossa Lei de Segurança Nacional, a uma entidade com autoridade de polícia e com atribuições para garantir a ordem interna.
O estatuto orgânico da Polícia Nacional 152/19 prevê, no seu artigo 2º e 4º a sua missão e atribuições. Sendo a entidade que está capacitada a aplicar medidas de polícia, segundo a Lei de Segurança Nacional 12/02, a PNA intervém devendo respeitar os princípios da legalidade, e proporcionalidade previstos nos artigos 12º e 13º. Em suma, as medidas de polícia devem ser aplicadas respeitando os princípios democráticos e de proporcionalidade, dando seguimento a informações previamente recolhidas.
Relativamente aos tumultos do dia onze de janeiro, a Polícia Nacional definiu a sua estratégia táctico-policial resultando de uma análise de risco que pudesse repor a ordem publica rapidamente.
Independentemente do nível de tensão social que se possa viver, a tranquilidade interna é inegociável, devendo assim cada um dos pilares da segurança garantir que a percepção de segurança por parte de todos melhore cada vez mais.
Por outro lado, é recomendável que se pense uma estratégia de segurança que mitigue o sentimento de insegurança. E porquê uma estratégia de segurança? Para lidar com as ameaças de forma integrada e abrangente, obter consensos e confiança e balizar entendimentos. A formulação de uma nova estratégia e de novas políticas públicas, estará melhor enquadrada com uma sociedade mais complexa, permitindo assim colocar a segurança no centro do debate como um bem público.
Desta forma, um novo ciclo nas políticas públicas de segurança deverá representar um quadro em que o Estado conte com agentes de segurança locais e em que as medidas sejam de proximidade e, sobretudo, de prevenção. Sem esquecer a visão integrada, a participação dos cidadãos enquanto parceiros das políticas públicas de segurança resultará numa multiplicidade de actores e numa cooperação com outras entidades públicas/privadas e autarquias.
Do referencial de repressão para o referencial prevenção, as políticas públicas de segurança serão avaliadas como um processo de mediação. A finalidade é dar resposta às disfunções numa sociedade em que as ameaças se alteraram, o domínio da segurança é mais alargado e o número de actores na sociedade é diversificado.