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Aprovada lei das Rádios Comunitárias no país
Foi aprovada nesta sexta-feira, 22 de Abril, pelos deputados a Assembleia Nacional, a Lei que permite a criação e funcionamento das rádios comunitárias no país. Da votação a proposta de alteração da Lei recebeu aprovação na generalidade de 118 votos e 40 abstenções.
Tratam-se dos artigos n.ºs 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 10.º, 15.º, 18.º e 53.º, apresentado pelo ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, aos deputados. O documento determina que as rádios comunitárias devem ter baixa potência e uma área de cobertura restrita, ao serviço das populações locais e terem o carácter de sem fins lucrativos.
O Deputado Manuel Fernandes, da CASA-CE, disse que os requisitos exigidos para a abertura de uma rádio comunitária, pois os actuais são “bastantes penosos”, o que pode afastar os potenciais interessados.
A UNITA absteve-se porque, segundo a deputada Maria Luisa Andrade, “por haver muita contradição entre o que vem no relatório de fundamentação sobre os propósitos dessa alteração e alguns artigos nela contidos”.
Pelo MPLA falou a deputada Aldina Catembo, para quem, a lei vai permitir modalidade de investimentos públicos e direcionar programas destinados ao público estudantil.
Consta ainda da alteração aprovada, a definição de 55 milhões de Kwanzas para os operadores de cobertura local e 150 milhões de Kwanzas para os operadores de cobertura nacional e internacional, a alteração do conceito de rádio local para o âmbito comunitário, a conceção de poderes a Entidade Reguladora da Comunicação Social para o licenciamento da actividade de radiodifusão no país.
Outro artigo que sofreu alteração, de acordo com Manuel Homem, é sobre o processamento das multas e sua aplicação, ara permitir uma melhor repartição das receitas na proporção de 40% para o Tesouro Nacional, 30% para a instituição pública responsável pela formação de jornalistas e 30% para a entidade pública responsável pelo licenciamento.
Já o Secretário Geral do Sindicato dos jornalistas angolanos, Teixeira Cândido, entende que uma lei que estabelce capital mínimo para licenciar abertura de um órgão de Comunicação Social, restringe a liberdade de imprensa.
“temos defendido que esta questão não pode ser estabelecida numa lei que regula a Lei de Imprensa. É matéria de uma lei do âmbito comercial. Ou seja, é a lei comercial que vai determinar que a naturesa de uma determinada empresa tem este ou aquele valor”. Por isso, “não pode ser uma lei de imprensa, que regula a imprensa, a comprimir, restringir a liberdade de imprensa”, acrescentou o sindicalista que advoga que seja remetida à legislação comercial.
O actual desenvolvimento democrático, político, económico e social do País, segundo o ministro Manuel Homem, fez com que o governo propusesse a alteração da Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão e à adequação do quadro jurídico do sector da comunicação social sendo que o referido diploma regula o exercício da actividade de radiodifusão por imperativo da Lei de Imprensa.