Economia
Angolanos da Unitel “não podem ser responsabilizados por expatriação de dividendos”
A operadora recusa assumir a conversão cambial dos dividendos da PT Ventures, avaliado em mais de 500 milhões de euros, e “escuda” Isabel dos Santos no caso da transferência milionária antes do congelamento de uma conta.
Em causa está o não pagamento de dividendos, que se arrasta desde 2011, à PT Ventures (PTV), sociedade que detém 25% da operadora angolana e que foi transferida para a Oi quando a empresa ficou com a PT em 2014. Esse valor está a ser reclamado pelos brasileiros num processo arbitral na Câmara de Comércio Internacional, em Paris, desencadeado há dois anos e que, segundo o Público, tem a primeira audiência agendada para Fevereiro de 2018.
“A lei do investimento em Angola acautela o direito dos investidores estrangeiros expatriarem os seus lucros. Cabe ao investidor estrangeiro, neste caso a PTV, tratar das formalidades da licença de exportação do seu dividendo, e proceder ao licenciamento do mesmo junto do BNA obtendo o BAPIC (boletim de autorização de pagamento de capitais). Os dividendos da PTV estão já licenciados pelo BNA e têm os BAPIC emitidos, não havendo apenas disponibilidade cambial no mercado de divisas”, argumenta a Unitel.
A operadora frisa nessa nota que “o pagamento dos dividendos no exterior, por razões macroeconómicas de Angola, nomeadamente falta de divisas, não foi possível até a data, pois é necessária a sua conversão em USD ou Euros, para devida exportação”.
Por outro lado, a Oi considera que a conversão do dividendo é da responsabilidade dos accionistas angolanos da Unitel, que detêm também, cada um deles, uma participação de 25%: a Vidatel, de Isabel dos Santos; a Geni, que pertencerá ao general Leopoldino do Nascimento “Dino”; e a Mercury, da Sonangol.
No mesmo esclarecimento enviado às redacções depois de o Público noticiar que Isabel dos Santos transferiu 238 milhões de euros para contas pessoais, poucas horas antes de ser declarado cautelarmente o congelamento de bens da Vidatel, a operadora angolana escuda-se no facto de esse ser “um caso entre empresas accionistas da Unitel”, argumentando que “nem Isabel dos Santos (que não é accionista directa na Unitel) nem a Unitel são partes nesse procedimento judicial” nas Ilhas Virgens Britânicas.