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Angola e Brasil querem cooperar na investigação de acidentes com aeronaves civis

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O Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes da República de Angola e o Centro de Investigação e Preservação de Acidentes Aeronáuticos da República Federativa do Brasil manifestaram interesse mútuo em cooperar nos domínios da investigação de acidentes e incidentes graves com aeronaves civis.

O Memorando de Entendimento (MoU) visa estabelecer a cooperação e assistência no âmbito da investigação de acidentes e incidentes aéreos graves ocorridos nos referidos territórios, visando implementar as disposições do Anexo 13 da Convenção de Chicago (Convenção sobre a Aviação Civil Internacional de 1944).

Os intercâmbios técnicos e a cooperação entre as partes incluirão formação adequada e contínua e partilha de informação para o pessoal de investigação, incluindo a participação em cursos de formação

Pela parte angolana, assinou o Memorando de Entendimento (MoU) o Director-Geral do Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT), e pela parte brasileira o Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).

O objectivo da investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos é a prevenção de sinistros na aviação civil nacional e brasileira.

Segundo os termos do MoU, a investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos não deve ser interpretado como uma investigação com o objectivo de imputar a culpa ou a responsabilidade à outra parte.

“Cada parte criará um grupo de trabalho de especialistas para planear e implementar intercâmbios técnicos e cooperação entre as Partes no domínio da investigação de acidentes aéreos e incidentes graves. Os intercâmbios técnicos incluirão discussões destinadas a melhorar a compreensão das capacidades de investigação das respectivas organizações, bem como o âmbito e extensão de qualquer assistência que possa ser prestada sob determinadas condições”, lê-se nos termos do MoU.

Igualmente, a cooperação inclui a formação adequada e contínua e partilha de informação para o pessoal de investigação, incluindo a participação em cursos de formação.

O presente Memorando de Entendimento definirá as disposições processuais para a cooperação e assistência entre as Partes nos termos do Anexo 13 da Convenção de Chicago.




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