Destaque
Agentes do SME acusados de roubar sete armas de fogo no Tribunal
Os juízes do Tribunal Militar da Região Sul retomarão hoje, 8, a audiência de julgamento dos quatro efectivos do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) acusados de roubar sete armas de fogo num cofre do departamento de Finanças da sede deste órgão castrense, na província da Huila. Para a presente sessão, os magistrados, agendaram, com a anuência dos advogados de defesa e dos representantes do Ministério Público, o interrogatório dos últimos declarantes e a apresentação das alegações finais.
Na lista de funcionários de base e de oficiais do SME destacados nesta parcela do território nacional ouvidos em tribunal, na condição de declarantes, consta o oficial superior Mário Miguel, antigo director provincial deste órgão na Huíla. Este caso tem como réus, Mário Evandro Jorge (sub-inspector), Adilson Francisco Fernandes (subchefe), Wilson Cayela de Brito Diogo e Nírio Santo Domingos (ambos agentes de terceira classe).
Por ser considerado o principal suspeito, de acordo com o Ministério Público, Nírio Domingos, 22 anos, é o único que se encontra detido desde Dezembro do ano passado, enquanto os seus colegas respondem em regime de liberdade provisória mediante pagamento de caução.
Gualberto Longuenda, um dos advogados de Nírio Domingos, declarou, em exclusivo a OPAÍS, que Mário Miguel foi notificado a comparecer em tribunal, por ter sido, à data das ocorrências, o principal responsável de supervisão deste órgão na província da Huíla.
“Ele não está envolvido directamente na prática dos crimes, mas, tendo em conta que um dos arguidos alegou que lhe terá conferido alguma autorização, o juiz da causa entendeu convocá-lo para depor”, justificou-se.
O “peso” da confissão
Quanto ao facto do seu constituinte ter assumido, durante a fase de instrução preparatória e no seu interrogatório em tribunal, que furtara duas armas (de marca Jerischo) e não sete armas como consta no processo, o causídico reafirma não ser verdade que ele se apropriou de sete armas, e considera que a quantidade que lhe é atribuída, demonstra a insuficiência de provas registadas ao longo da fase de constituição do processo.
Por esta razão, sobre o agente do SME, Nírio Domingos, pesam os crimes de “extravio de bens militares” e de “disposição de bens”. “Falava-se em sete armas extraviadas, entretanto, o que para nós ficou esclarecido na última audiência, tanto pelas declarações do nosso constituinte como de alguns dos declarantes, é que em causa estão apenas duas armas”, frisou. Seguidamente acrescentou que “essas armas já foram entregues ao SME pelo réu Nírio Domingos e que foram levadas à audiência. Comprovou- se que são as que desapareceram do cofre, em função dos números e das características”.
Gualberto Longuenda elucidou que, baseando-se nisso, a pronúncia (o despacho proferido pelo juiz em função da acusação) limita “a quantidade das armas apreendidas”. Em defesa do seu constituinte, o nosso interlocutor, alegou tratar- se de uma pessoa muito jovem que tentava organizar a vida, porém recorrendo a métodos nada lícitos, daí que “admitiu o seu erro e mostra arrependido. Interessa-nos que lhe seja concedida uma segunda oportunidade”.
Consciente de que ao ficar provado que Nírio Domingos cometeu o crime, poderá ser expulso da corporação, em obediência estrita ao regime jurídico em vigor no país, a dupla de defensores, Gualberto Longuenda e Alberto Josias, tenta convencer os magistrados judiciais, com base nas provas em alusão ao processo, que o mesmo venha permanecer em liberdade. “Se lhe concederem uma segunda oportunidade, se calhar, poderá mostrar ser uma nova pessoa”, deduziu.