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Agentes do SIC acusados de prender chinesa por não dominarem o mandarim

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O advogado Tadeu Garcia quebrou o silêncio para esclarecer todos os detalhes em volta da detenção ilegal, em Novembro último, de uma cidadã chinesa que atende pelo nome de Linda, sua constituinte.

Segundo o Serviço de Investigação Criminal (SIC), que fundamentou a detenção, Linda estará envolvida em crimes de falsificação de documentos e transferência ilegal de dinheiro para o exterior do país, detenção que noticiamos na passada quarta-feira, 16.

Com isso, relata o advogado, o SIC terá emitido um mandado de detenção contra a senhora, que ocorreu a seguir numa sexta, 20 de Novembro, ao arrepio da Lei, já que, segundo o causídico, o referido mandado estava eivado de vícios processuais.

“Os agentes do SIC violaram à Lei, no caso o artigo 10° da Lei sobre às medidas cautelares em processo penal, bem como o artigo 9° da mesma Lei que obriga os agentes a informarem o visado sobre a situação e entregar uma cópia do mandado a este”, o que não ocorreu, disse.

Disse ainda que só com muito esforço e persistência nossa é que o SIC mostrou-nos a cópia do mandado, já no Departamento dos Crimes financeiros e com a intervenção de outros oficiais daquele serviço, atitude que não corresponde com o que a referida estabelece, lamentou.

Adianta, por outro lado, que o mandado estava fazia referência a uma cidadã vietnamita e não de uma chinesa. Aliás, confrontado o mandado e o passaporte da Linda concluíram que o nome não era dela, mas mesmo assim os agentes em serviço nada fizeram para terminar o processo, tendo remetido o caso ao Ministério Público que com a nossa pronta intervenção percebeu que, efectivamente, havia erro na pessoa e ordenou a libertação imediata da chinesa, que nunca teria sido detida” considerou, visivelmente agastado com a situação.

Sabe-se que durante a detenção, que consideram ilegal, abusiva e incompreensível, os agentes do SIC terão  levado quase tudo que encontraram na residência da Linda, nomeadamente, 3 computadores portáteis, um cofre fechado, aberto na presença dos agentes do SIC, portanto vazio, três máquinas de contar dinheiro, 18 passaportes resultantes da sua actividade na agência de viagem legalmente constituída e em funcionamento há anos, 12 blocos de facturação e 15 mil USD.

Refere-se que boa parte dessa documentação está na língua chinesa, porquanto o foco desta actividade são cidadãos chineses, daí que na impossibilidade dos agentes lerem o mandarim terão entendido mal a descrição que consideraram documentos de transferências ilegais e falsificação de documentos, incluindo bilhetes de passagem.

O advogado repudia, por outro lado, o facto de se ter vasado o caso para um jornal nacional sem que este ouvisse o outro lado, uma atitude que considera de má fé das pessoas envolvidas no processo, até porque num jornal angolano chegam a dizer que ela terá sido transferida para a comarca de Viana quando na prática ela nunca saiu da cadeia  do SIC.

Reafirmou que a sua constituinte nunca transferiu dinheiro para a China. Trata-se do erro de identificação e de interpretação dos dados.

Tadeu aproveitou o momento para pedir que se respeite a honra e o bom nome das pessoas e a Linda, embora estrangeira, tem direito a isso, como os nacionais e nos termos da própria constituição que impõe tratamento igual a todos, independentemente da raça, cor, religião, nacionalidade ou estatuto social.

Para finalizar, Tadeu fez saber que a sua constituinte, que atende pelo nome de “Linda” é uma pessoa de bem que ganha o seu pão de forma honrosa e honesta, sem ligações a terceiros metidos em actividades ilícitas, pelo que espera que as autoridades não se deixem levar por questões de inveja, ódio contra quem com suor e esforço ganha o pão de cada dia e ajuda angolanos a manterem os salários invioláveis.

Cidadã chinesa detida por falsificação de documentos e transferências ilícitas de valores

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