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Agentes da policia no zaire acusados de intoxicarem um cidadão foram condenados a 8 anos de prisão

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Dois agentes da Polícia Nacional, afectos ao Comando Municipal de Mbanza Kongo, no Zaire, foram condenados segunda-feira, a oito anos de prisão pelo Tribunal Provincial, por crime de homicídio voluntário.

Trata-se dos réus Garcia Pires João e Justino Augusto, de 47 e 50 anos, respectivamente, ambos agentes de primeira.

O acórdão foi lido pelo juiz do Tribunal Provincial, Eugénio Domingos, que descreveu a ocorrência dos factos que resultaram na aplicação da sentença.

De acordo com o magistrado, ficou provado que no dia 26 de Novembro de 2017, os acusados em companhia do seu comandante do posto policial do Nkiende, deslocaram-se à aldeia do Sangui para garantir segurança a uma partida de futebol entre aldeões.

“No decorrer do jogo, um dos aficionados identificado por Pedro Nvika, 27 anos, aparentemente embriagado insurgiu-se contra os agentes da Polícia Nacional, questionando a presença destes no local”, explicou o magistrado.

Teimosamente, prosseguiu o juiz, este adepto introduziu-se no recinto desportivo, tendo mesmo provocado a interrupção do jogo por alguns instantes, para depois ser retirado da quadra por dois agentes da ordem pública em serviço, de forma pedagógica e pacífica.

Por insistência deste apoiante desportivo, o comandante do posto orientara os co-réus para que detivesse o prevaricador, que em seguida foi alvo de intoxicação (produto desconhecido) e tortura que o deixou inanimado e levado à cela.

“Ficou provado que os co-réus agiram de forma deliberada, livre e consciente querendo produzir lesões à integridade física da vítima”, exteriorizou o juiz.

Segundo a fonte, o tribunal determinou que a causa da morte da vítima foi provocada por lesões graves no crânio e para se ilibar da responsabilidade resolveram a tirar o corpo do jovem no rio Nkiende, onde foi descoberto por populares, alguns dias depois.

Os dois ex-agentes da polícia nacional foram ainda condenados a pagar um milhão e 500 mil Kwanzas de indemnização à família da vítima e 60 mil Kwanzas de taxa de justiça.

 

(Com Angop)

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