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Agente do SIC flagrado a executar suposto delinquente em Luanda
Um cidadão foi morto, nesta sexta-feira, na zona do Benfica, com mais ou menos cinco tiros, disparados a queima roupa, por um suposto agente do Serviço de Investigação Criminal.
A situação descrita em vídeo gravado por uma cidadã que circula na zona, revela uma acção dos agentes do Estado a que ninguém pode admitir, idenpendentemente das acções marginais que cidadão ora executado efetuava.
As vozes de Repúdio não se fizeram esperar, o economista Faustino Mumbika condena com veemência, aquilo a que considera um acto vil, de pessoas que têm a obrigação de defender o cidadão.
Para o jurista Ekumbi Chicolossonhi, a forma como o cidadão é executado, revela um procedimento que é comum, mesmo sendo contra a lei.
A Constituição da República, na secção II sobre a Garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais, no seu Artigo 59 proíbe a pena de morte. O conteúdo, que vem expresso no projecto final da Constituição, dá conta, no seu Artigo 60º, que é igualmente proibida a tortura e tratamentos degradantes.
Por essa razão, segundo o Constitucionalista Albano Pedro, o agente em causa, corre o risco de apanhar uma pena máxima de prisão, pelo facto de ser considerado este acto um homicídio voluntário premeditado.
Por conter imagens chocantes, de pura violência, preferimos não divulgar o vídeo.