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Sociedade

Advogados saem a rua em repúdio aos actos de violação dos direitos

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A reacção da Ordem dos Advogados de Angola à detenção, há dias, na província de Benguela, de um advogado estagiário assume hoje, sábado, o seu ponto alto com a realização, em simultâneo, de marchas de repúdio em todo o país, um movimento inédito na classe profissional.

O posicionamento da Ordem dos Advogados de Angola, em defesa do advogado estagiário Eugénio Marcolino, detido numa esquadra da Polícia, quando estava no exercício da actividade profissional, começou com a divulgação, a 29 de Fevereiro, quatro dias depois da detenção, de um comunicado, no qual repudiava a atitude musculada da Polícia Nacional.

A decisão de realização da marcha de repúdio ao acto de violação dos direitos, prerrogativas e garantias do exercício da advocacia saiu de uma reunião do Conselho Nacional da organização profissional, ocorrida no dia 4 de Março.

Por ser uma marcha profissional, o uso da toga (vestimenta usada pelos advogados em audiências de julgamento) é obrigatório, confirmou, ontem, por telefone, ao Jornal de Angola, o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Luís Paulo Monteiro, que disse estar tudo preparado para que, às 8h30 de hoje, os advogados saiam à rua em todo o território nacional em protesto contra “os actos de violação dos direitos, prerrogativas e garantias do exercício da advocacia”.

Em Luanda, a marcha vai começar no Largo “4 de Fevereiro”, junto ao Porto de Luanda, percorrer a Marginal com o mesmo nome e terminar no Largo de Amizade e Solidariedade com os Povos, também conhecido por Largo do Baleizão, onde vai ser lida uma declaração de protesto.

A Ordem dos Advogados de Angola está à espera de um pronunciamento do Comando-Geral da Polícia Nacional, na sequência do vazamento e publicação nas redes sociais de uma fotografia do advogado estagiário, feita na esquadra onde ficou detido, para constar da ficha policial.

Sobre o assunto, o bastonário disse esperar ainda que o Comando-Geral da Polícia Nacional abra um inquérito, para “bem da justiça”, por terem sido violados os direitos de personalidade do arguido e o segredo de justiça.

 

JA

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