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Adiada aprovação da Lei sobre regimento jurídico dos ex. presidentes
A informação sobre o adiamento foi confirmada a MFM pelo deputado da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, que realçou alguns pontos discordantes da mesma proposta de lei.
O deputado explicou que a proposta de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República Após Cessação de Mandato, é da iniciativa do partido MPLA mas que após acesas discussões, a Assembleia Nacional decidiu retirá-la da aprovação a fim de ser revista.
A mesma proposta foi apreciada por duas comissões de especialidade na Assembleia Nacional, nomeadamente: a 1ª Comissão de Especialidade Sobre Assuntos Jurídicos e Constitucional, e a 4ª Comissão de Especialidade Sobre Administração e Poder Local.
O deputado da CASA-CE questionou se com esse adiamento haverá tempo suficiente para a aprovação da mesma ou passará para o próximo mês ou para uma plenária extraordinária.
Entre as questões candentes da mesma lei, o deputado frisou a inconstitucionalidade da designação de “Presidente da República Emérito” e a questão sobre o salário da Primeira-Dama.
Na proposta, o Artigo 4.º sobre a “Pensão por funções de Primeira-Dama” diz que “o cônjuge do Presidente da República que o tenha sido durante o mandato ou mandatos deste, tem direito a uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do Presidente da República em funções ou pela respectiva pensão se por esta optar”.
“Em nenhum sector da função pública, o cidadão tem o direito de receber, como pensão, o valor correspondente a 70% do vencimento que nunca trabalhou”, afirmou o deputado.
A outra questão, segundo o dirigente da CASA-CE, são as providências sobre os vice-presidentes, que não são tratadas pela Constituição da República de Angola (CRA).