Ligar-se a nós

Destaque

Acusação contra Manuel Vicente deu entrada no Tribunal de Lisboa

Publicado

em

A defesa do vice-presidente cessante apresentou nos últimos dias um requerimento no âmbito da ‘Operação Fizz’ em que arrasa o Ministério Público português. O documento que deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa na quinta-feira – começa mesmo por referir que os autos chegaram a julgamento «de forma surpreendente, súbita, ilegal e violadora de princípios e direitos fundamentais» da ordem jurídica e «do Direito Internacional».

Neste processo, Manuel Vicente é suspeito de fazer parte de um esquema, montado em 2011, que tinha por objectivo travar investigações do Departamento Central de Investigação e Acção Penal em que o próprio era visado. Para tal, defende o Ministério Público, terão sido pagos subornos ao antigo procurador daquele departamento responsável pelos respectivos inquéritos – o magistrado Orlando Figueira.

O governante está acusado por um crime de corrupção activa, um crime de branqueamento e um crime de falsificação de documento. O antigo procurador, por seu turno, está acusado por corrupção passiva, branqueamento, violação de segredo de justiça e falsificação de documento. O caso foi agora finalmente distribuído para julgamento.

Ainda que já tenha sido deduzida acusação e pronúncia (em junho), ou seja, se esteja apenas à espera do início do julgamento, a defesa de Manuel Vicente garante que todo este caso não passa de uma ilegalidade, uma vez que o seu cliente nem sequer foi notificado de nada –  isto além da imunidade, que, defendem os advogados, seria motivo suficiente para que este caso nunca tivesse prosseguido contra o número dois do Governo angolano cessante. E apoiam mesmo esta posição num parecer pedido aos professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Jorge Reis Novais e de Tiago Fidalgo Freitas.

A defesa do vice-presidente angolano quer, por isso, que seja reconhecida a imunidade, alegando que, se tal não acontecer, a única alternativa terá de ser a da separação da parte relativa a Manuel Vicente, para que possa ser enviada para as autoridades angolanas e tramitar na Justiça de Angola. Separação que afirmam poder ser feita ainda nesta fase processual.

O entendimento do MP português, citado no requerimento agora apresentado, sobre a imunidade de Manuel Vicente foi o de que Portugal não teria de respeitar a imunidade, uma vez que os factos foram cometidos em território nacional.

A defesa rebate tal argumento, dizendo inclusivamente que nem mesmo os alegados factos poderiam ter sido cometidos em território nacional: «Quando da acusação proferida nos presentes autos não resulta um único facto imputado ao senhor engenheiro Manuel Domingos Vicente que se afirme ou situe em Portugal». Insistindo na imunidade, os advogados deixam claro que «as Autoridades Judiciárias Portuguesas [careciam] de legitimidade para iniciar uma acção penal contra» aquele governante estrangeiro.

Continuar a ler
Clique para comentar

Deixar uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *




© 2017 - 2022 Todos os direitos reservados a Correio Kianda. | Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.
Ficha Técnica - Estatuto Editorial RGPD