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Actual modelo da Justiça em Angola encontra-se em falencia – Rui Ferreira

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O actual modelo de administração da justiça em Angola encontra-se em falência, devido a falta de celeridade e de capacidade de atender a demanda judicial que é crescente, considerou hoje (terça-feira), em Luanda, o juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira.
O também presidente do Conselho Superior da Magistratura falou na abertura do Ano Judicial 2018, cerimónia orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, tendo afirmado que este modelo encontra-se saturado.
Neste sentido, referiu que precisa-se percorrer ainda um longo caminho para consolidar o Estado de Direito em Angola.
A título de exemplo, disse que em 2017 tramitaram nos tribunais comuns 182 mil, 362 processos, incluindo os processos que tramitaram no Tribunal Supremo, Provinciais e Municipais.
Deste número, acrescentou Rui Ferreira, foram concluídos 75 mil e 885 processos, o que corresponde a uma produtividade de 40 por cento, transitando para o presente ano judicial 111 mil e 487 processos, isto é, 60 por cento do número total de processos.
Argumentou que “de modo claro, o sistema de justiça angolano não consegue, se quer, resolver metade dos processos que recebeu, uma realidade que não é nova e vem dos anos anteriores, agravando-se de ano para ano”.
“Precisamos de corrigir este mal e não é com palavras ou lamentos, mas com acção. O que há para fazer neste domínio foi muito bem identificado pela Comissão de Reforma da Justiça, os diagnósticos estão feitos, os problemas estão identificados, as soluções estão apontadas e aprovadas, tanto pelo Executivo, como pela Assembleia Nacional”, disse o juiz, dando um exemplo muito claro da falência do actual modelo de administração da justiça.
Na sua óptica, a principal solução para resolver este problema, que é estruturante, “é a Lei nº 2/15, de 2 de Fevereiro, ou seja a Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum”.
Acrescentou ainda que esta é a lei que estabelece o novo mapa e modelo de organização judiciária do país e a implementação da mesma vai tirar o sistema de administração da justiça do sufoco em que se encontra.
Para o juiz, o Conselho Superior da Magistratura, o Tribunal Supremo e os demais tribunais sozinhos não conseguem implementar o que se prevê nesta Lei, pois, acrescentou, “falta-lhes sobretudo os recursos financeiros e materiais necessários.
Disse que também o Executivo sozinho não poderá faze-lo, considerando o princípio da separação de poderes, do qual decorre a autonomia orgânica e funcional dos tribunais e a independência do poder judicial”.
Neste sentido, precisou o presidente do Tribunal Supremo, “temos de agir juntos, mas o que falta para começar é um programa, um calendário e os recursos para se fazer a reforma dos tribunais”.
Assim sendo, acrescentou, “tomando a iniciativa e com carácter de urgência, vou pedir ao Conselho Superior da Magistratura Judicial para que prepara, como proposta a apresentar ao Executivo, um roteiro nacional para se dar início e implementar a reforma dos tribunais e o Mapa Judiciário do país, tal como prevista na Lei nº 2/15”.
Afirmou que, com este instrumento programático, vai-se conseguir gerar consensos e méritos para fazer esta reforma e para, no âmbito da mesma, definir bem as acções concretas a desenvolver, os intervenientes e responsáveis da sua execução, os recursos necessários e a sua implementação, a quantidade de magistrados a admitir para onde e quando.
Disse ainda que o país precisa de se desenvolver e só o fará se conseguir captar investimentos.
Neste domínio, frisou, um dos mais relevantes indicadores para se aferir a existência de  um bom ambiente de negócios é a confiança na credibilidade e eficácia da justiça e, por este facto, será dada no presente ano uma particular atenção à jurisdição comercial, fiscal, cível e administrativa para adequá-la aos desafios da melhoria do ambiente de negócios em Angola

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