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Economia

Acordo entre TAAG e a Turkish Airlines prevê benefícios para Angola

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Foi assinado, na manhã desta quinta-feira, 29, em Istambul, Turquia, um acordo de partilha de código, através do qual A TAAG – Linhas Aéreas de Angola e a Turkish Airlines passam a transportar passageiros, com serviços aéreos mais competitivos e escolhas mais abrangentes aos seus passageiros nacionais e internacionais.

O documento, rubricado pela Administradora Executiva para área jurídica da TAAG, Adelaide Isabel de Sousa Godinho e pelo CEO da Turkish Airlines, Bilal Eksi, permiterá à companhia de bandeira a utilização do código de companhia da sua congénere turca, bem como os números de voos para identificar e comercializar, ao público, serviços de transporte de passageiros programados e operados pela Turkish Airlines, para mais de 254 destinos operados por aquela companhia.

No âmbito do mesmo acordo a TAAG permitirá que a companhia de Bandeira Turca, utilize o seu código de companhia e números de voo, igualmente, para identificar e comercializar ao público, serviços de transporte passageiros programados e operados pela TAAG.

A Turkish Airlines prevê começar ligações aéreas entre Istambul e Luanda e vice-versa, a partir de Outubro do ano em curso, com duas frequências semanais, numa primeira fase. Esta operação permitirá igualmente que a TAAG S.A, comercialize o mesmo percurso, através da parceria em partilha de código (Code-Share).

A cooperação no âmbito comercial, entre a TAAG S.A e a Turkish Airlines, prevê um conjunto de facilidades que beneficiarão os passageiros nacionais e estrangeiros, as companhias aéreas e os respectivos países.

De salientar que os Acordos de Code-Share entre companhias aéreas são uma prática comum da indústria de aviação civil, entretanto considera vantajosa, por promover a cooperação entre as partes, e permitir a cada companhia, integrante do Acordo, ampliar a oferta de destinos e oferta de lugares para os respetivos passageiros.

Benefícios do acordo

Com o acordo rubricado, a TAAG passa a ter a possibilidade de promover a sua marca num novo mercado, sem agravar os seus custos operacionais, a beneficiar da conetividade entre África e Europa, Ásia e Médio Oriente e a Aumentar e diversificar a sua oferta de destinos com a criação de novas oportunidades comerciais, que poderão significar novas oportunidades de captação de receitas.

O reforço da presença no mercado e a capacidade competitiva da companhia é igualmente outro ganho previsto no acordo, além da reciprocidade a Turkish Airlines terá a possibilidade, com a Turkish Airlines, de encaminhar o seu tráfego para a sub-região da África Austral, às cidade de Maputo, Joanesburgo, Cidade do Cabo, entre outros destinos operados e a operar pela TAAG S.A.

O Acordo de Code-share desencadeará um tipo de cooperação no âmbito comercial, que permitirá a TAAG comercializar outros destinos além Istambul, nomeadamente, para o mercado Europeu e Asiático, onde a Turkish Airlines tem uma presença muito forte.

Outra das vantagens do acordo é a possibilidade de contribuir para o aumento da conectividade do País, como passo para a concretização do plano de constituição do Hub continental e regional, em Angola.

Apesar das restrições de frequências impostas às companhias aéreas, em função das medidas de prevenção à Pandemia COVID-19, Angola passa a contar hoje, para além da Companhia Aérea de Bandeira, TAAG – Angola Airlines, com os serviços de mais uma companhia área internacional que se junta às sete já em operação no nosso País.

Benefícios para os passageiros

Os passageiros passam adquirir bilhetes de passagens em moeda nacional na rede TAAG, podendo de uma ter uma viagem integrada (1 único bilhete, 1 único voo até ao destino final, sem as habituais escalas, que até ao momento se conhecem e ter acesso aos lounges da Turkish Airlines nos aeroportos para e de onde opera.

O Acordo de Partilha de Código (Code-Share) é um Acordo Comercial entre duas ou mais companhias aéreas, mediante o qual a detentora da aeronave (“operador” ou a operating carrier) partilha o seu código IATA e número de voo com a outra que comercializa o voo (“participante” ou marketing carrier).