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Acertos técnicos e dúvidas dos empresários condicionam entrada do IVA

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As dúvidas dos empresários e alguns problemas técnicos obrigaram o adiamento da introdução do IVA, na economia Angolana, previsto para o dia 1 de Julho.

De acordo com a secretária de Estado do Tesouro, Vera Daves, que falava à margem de um encontro com secretários de Estado dos departamentos ministeriais, o adiamento não implica a alteração da Lei do IVA, estando em causa apenas o prazo de aplicação da mesma, “e a orientação do Presidente é que o IVA seja implementado ainda este ano, sob pena de provocar uma forte pressão sobre o Orçamento Geral do Estado (OGE de 2019)”.

“Por essa razão é que a equipa económica está a dialogar com as diferentes partes interessadas no processo e esperamos que ainda esta semana haja uma proposta concreta a submeter ao Titular do Poder Executivo”, disse.

Vera Daves disse também que uma percentagem do IVA está prevista para cobrir algumas despesas do OGE e a não aplicação imediata poderá implicar o aumento da dívida pública ou corte nas despesas.

“Está previsto que a fonte de uma percentagem da receita total do orçamento será arrecadada através do IVA e se não for arrecadado só há dois caminhos possíveis, ou aumentar o endividamento ou optar pelo corte na despesa”, afirmou.

Acrescentou que, para o Governo, a implementApesar da Administração Geral Tributária (AGT) assegurar que tem todas as condições reunidas para a implementação do IVA, as dúvidas e contestações do Grupo Técnico Empresarial (GTE) mantém-se e defendem a introdução do IVA somente na data de 1 de Janeiro de 2020, um ano depois do previsto pelas autoridades angolanas.

Na passada sexta-feira (14), a reunião entre o Governo e o GTE, parceiro do Executivo para as políticas empresariais privadas, concordaram na possível alteração da data para Outubro, faltando para o efeito a aprovação da AGT, entidade responsável pela condução das políticas tributárias do Estado.

O Código do IVA prevê uma taxa única de 14 por cento para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas, incluindo empresas públicas de grande dimensão e instituições financeiras bancárias e de seguros.

Do valor arrecadado 60 por cento cairão directamente à Conta Única do Tesouro e 40 serão remetido à responsabilidade da AGT para os reembolsos aos contribuintes.

Quanto ao reembolso, os contribuintes poderão pedi-lo a dinheiro, cuja resposta poderá ser efectivada num prazo máximo de 03 meses, ou por certificado, num prazo mínimo de 45 dias.

 

jornal de Economia

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