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Opinião

A continuidade da sociedade civil da Frente Patriótica Unida nas Eleições Gerais de 2027

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Vamos lançar um debate em jeito de provocação aos juristas, cientistas políticos e outras especialidades sobre a continuidade da sociedade civil na Frente Patriótica Unida (FPU) no contexto das eleições gerais de 2027, se eventualmente continuar a existir no cenário político. Porque, trata-se de uma questão que suscita preocupações éticas e jurídicas fundamentais, sobretudo no que diz respeito ao enquadramento da sociedade civil nos preceitos legais que regem as eleições gerais em Angola.

A Frente Patriótica Unida (FPU), que congregou partidos políticos e actores da sociedade civil nas eleições gerais de 2022, evidenciou um modelo que, embora inovador, gera desafios éticos e jurídicos significativos. O formato adoptado pela FPU mostrou-se insustentável, especialmente devido à ausência de mecanismos legais que enquadram devidamente a participação da sociedade civil no âmbito das eleições gerais, a menos que estes actores estejam formalmente integrados em partidos políticos, conforme previsto na legislação vigente.

Por definição, a sociedade civil tem o papel de fiscalizar, sensibilizar e advogar em prol do interesse público. Ao entrar directamente na arena eleitoral, abandona a sua posição de imparcialidade e compromete a confiança que o público deposita nela. Este afastamento das suas atribuições essenciais cria confusão junto dos eleitores, que passam a questionar a legitimidade dos seus discursos e acções, sobretudo quando estas se misturam com interesses políticos.

Do ponto de vista jurídico, a Constituição da República de Angola, Lei dos Partidos Políticos. Lei das Eleições Gerais e outras afins deixam claro que apenas organizações políticas devidamente reconhecidas podem competir nas eleições gerais. A participação directa de actores da sociedade civil, sem a sua integração em partidos políticos, desvirtua o princípio da legalidade e compromete o equilíbrio que deve existir numa competição eleitoral. Este modelo, como o da FPU, corre o risco de ser interpretado como uma tentativa de contornar as normas eleitorais, gerando instabilidade e incertezas jurídicas.

A continuidade deste formato é insustentável a longo prazo, a menos que os actores da sociedade civil sejam legalmente incluídos nos partidos políticos e estejam sujeitos às mesmas regras e responsabilidades. Sem isso, a sua participação directa nas eleições gerais permanece em desacordo com os princípios jurídicos que regem o sistema democrático angolano.

Além disso, é essencial diferenciar as eleições gerais das autárquicas. Enquanto no contexto autárquico há maior flexibilidade para a participação de associações locais, nas eleições gerais, que definem a soberania nacional, a lei é clara ao restringir a competitividade a partidos políticos e coligações formalmente reconhecidas. Permitir que a sociedade civil actue directamente no processo geral eleitoral fragiliza as bases do Estado Democrático de Direito e compromete a integridade do sistema.

Com as eleições de 2027 à vista, Angola tem a oportunidade de clarificar as regras do jogo político. É urgente fortalecer o quadro normativo para evitar ambiguidades para garantir que apenas actores devidamente regulamentados possam competir nos pleitos gerais. A inclusão da sociedade civil, fora das molduras legais, deve ser desencorajada para preservar os princípios de imparcialidade e ética eleitoral.

Por fim, a continuidade da sociedade civil no âmbito das eleições gerais só será legítima se estiverem cumpridas as exigências legais que regulam o sistema político angolano. Qualquer outra abordagem é um desvio das normas democráticas e uma ameaça à credibilidade do processo eleitoral. Angola precisa de reforçar o seu compromisso com a transparência para promover um sistema que valoriza o respeito às leis e a confiança do eleitorado.




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