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A Confusão da Polícia Nacional na aplicação da Lei

Texto de Herinelto Gomes

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Em comunicado divulgado ontem,a Polícia Nacional, refere que, por se verificar o uso indevido de películas nos vidros de automóveis,sobre tudo daqueles que realizam actividadades de transporte colectivo de pessoas e bens, realizará nos próximos dias uma campanha de sensibilização rodoviária em todo território nacional, que será seguida de medidas coercivas.

À luz do Decreto Presidencial n. 185/13 de 7 de Novembro, que regula sobre Características e Transformação de Veiculos Automóveis, no seu artigo n.3 diz que são características dos veículos as seguintes:

Caixa (aberta ou fechada),Tipo ( passageiro, mercadoria ou misto), Medidas, Peso bruto, Tara, Cor, Número de Cilindro, Modelo, Número de Quadro, Clilindrada, etc… E note-se que são essas as caracteristicas que veem nos LIVRETES.

O diploma diz no seu artigo n. 18 que a aplicação de películas autocolantes nos vidros dos veículos é PERMITIDA, desde que atendam as mesmas condições de transparência estabelecidas no artigo 17. Diz ainda que as películas devem ser aplicadas por agente ou entidade credenciada pela Direcçãçãoo Nacional de Viação e Transito… por fim, esse artigo refere que o não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a aplicação de penalidade que vão dos 150 UCF a 300 UCF.

Como se nota, existe uma lei que permite aos automoblistas, por via de um requerimento dirigido à Viação e Transito aplicarem películas nas viaturas desde que obedeçam os limítes de transparência dos vidros indispensáveis à dirigilibildade. Mas o problema é que a Viação e Trânsito não reúne condições técnicas para dar resposta às solicitações dos automibilistas para colocação das películas. Então, de que lado está a falha?

A outra situação tem que ver com a apreensão das viaturas por causa dos vidros fumados, que salvo melhor entendimento, não pode acontecer, é ilegal, pois a colocação de películas não é alteração das características do veículo nem encontra fundamento no Código de Estrada.

Uma questão: Por quê alguns agentes da Polícia Nacional ainda usam películas nas viaturas pessoais?

PORTANTO, a Direcção Nacional de Viação e Trânsito deve a breve trecho criar as condições para materializar o Decreto n.185/13 de 7 de Novembro, credenciando empresas para colocação de películas às viaturas mediante o pagamento dos servíços, e deste modo arrecadar-se dinheiro para os cofres do Estado; E não por via de medidas paliativas e ilegais.

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Edmilton

    24/08/2021 em 10:38 pm

    Saudações de acordo a hora do dia,
    Gostaria, por obséquio, saber se ainda tem disponível o Decreto Presidencial nº 185/13, de 07 de Novembro, que aprova o Regulamento sobre alterações das características dos veículos.
    Caso tenha, podia partilhar? reikuid@mail.com

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