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Politica

Lei da Cremação aprovada por unanimidade na especialidade

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Assembleia Nacional aprovou, na especialidadepor unanimidade, a Proposta de Lei da Cremação, uma novidade no ordenamento jurídico angolano.

A Proposta de Lei foi aprovada ontem, terça-feira, pelos deputados da 1ª, 5ª e 6ª comissões da Assembleia Nacional, para posteriormente ser submetida, nos próximos dias, ao Plenário do Parlamento, para a votação final global.

Segundo a ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, que falava perante perante os deputados, a actividade crematória é importante para a protecção do meio ambiente e contra possíveis fontes de infecção, especialmente quando a morte for causada por doença infecciosa.

A governante, assegurou que, do ponto de vista sanitário, o diploma vai ajudar em situações drásticas de calamidade, sublinhando que as autoridades sanitárias do país têm responsabilidades acrescidas para proteger a saúde humana.

Disse que a procura desse tipo de serviço aumentou nos últimos tempos e indicou que, agora, por razões de saúde pública, o país precisa de uma legislação que dê algum suporte para a tomada de decisões, em especial em casos de epidemia na eventualidade da situação ficar fora do controlo.

Segundo Sílvia Lutucuta, a Covid-19 criou situações muito difíceis a nível mundial, como por exemplo na Índia, em que mesmo que tivessem cemitérios já não tinham espaço para sepultar os corpos.

A propósito, à população para cumprir as medidas de biossegurança contra a Covid-19 e a vacinar-se contra a pandemia, para que não se tenha que passar por uma situação tão dramática em que os cemitérios do país fiquem sem lugar para enterros.

A iniciativa legislativa da Proposta de Lei da Cremação é do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e visa assegurar a concretização dessa prática de modo a não prejudicar a saúde pública.

A proposta define o regime jurídico sobre a cremação de cadáveres não inumados ou exumados, ossadas, fetos mortos, peças anatômicas e o exercício da actividade crematória.

De acordo com o documento, o pedido de cremação é requerido pelo cônjuge ou companheiro da união de facto reconhecida, país, descendentes, irmãos ou tios da pessoa falecida.

Compete às autoridades judiciais e sanitárias a fiscalização da actividade crematória, e esta deve ser feita em estabelecimentos que disponham de equipamentos apropriados e obedeçam às disposições previstas na lei e demais legislação aplicável.

A ministra da Saúde anunciou que o regulamento a fim será aprovado oportunamente pelo Conselho de Ministros.

A Proposta de Lei da Cremação é uma novidade no ordenamento jurídico angolano.

Mesmo não sendo uma prática social entre os angolanos, existem famílias ou comunidades que têm praticado já a cremação fora de um quadro jurídico legal.

 

C/ Angop

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