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15 de Janeiro e 23 Março poderão ser datas de celebração nacional

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Os dias 15 de Janeiro e 23 Março poderão passar a ser considerados datas de celebração nacional, se o Parlamento aprovar a Proposta de Lei de Alteração à Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional.

O texto, de iniciativa do Executivo, vai à votação na generalidade, na próxima reunião plenária da Assembleia Nacional, agendada para 21 do mês em curso.

Para dar corpo a essa pretensão, os deputados da 1ª e 4ª comissões especializadas do Parlamento votaram na generalidade, na última terça-feira, o relatório parecer conjunto da Proposta de Lei de Alteração À Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, com 17 votos a favor, nenhum contra e três abstenções.

O documento visa alterar a Lei 10/11, de 16 de Fevereiro – diploma sobre Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, e congregar, numa única Lei, todas as demais Datas de Celebração Nacional, que se encontram em legislação distinta. 

Nesse quadro, ficam abrangidas o 15 de Janeiro (Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria) e o 23 de Março (Dia da Batalha do Cuito Cuanavale).

Relativamente à ponte, o diploma do Executivo sugere um critério mais adequado, nos feriados que ocorrerem nas terças-feiras e quintas-feiras, dando lugar à suspensão da actividade laboral, na segunda-feira e sexta-feira, respectivamente.

Para essas situações particulares, a Proposta de Lei prevê que seja feita a devida compensação por acréscimo da jornada laboral na semana anterior. 

Pretende-se ainda, com o diploma, terminar com o regime de transferência de gozo do feriado para o dia útil imediatamente a seguir, nos casos em que o dia de feriado nacional coincida com o dia de descanso semanal obrigatório: domingo.

No seu texto, o Titular do Poder Executivo propõe-se a reduzir o absentismo e estimular a oportunidade de fomento e crescimento de actividades ligadas aos sectores do turismo, comércio, transportes, entre outros.

Apesar da aprovação do relatório parecer conjunto, o deputado José Katchihungo (Unita) afirmara, na altura, que o 23 de Março proposto para Dia da Batalha do Cuito Cuanavale “não reflecte a vontade da maioria dos angolanos”.

Para si, nesta fase política do país, devia-se capitalizar as questões que unem os angolanos.

Já o presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, sugeriu o 15 de Janeiro como feriado nacional, por fazer parte do processo de início da Luta Armada de Libertação Nacional, a par do 4 de Fevereiro de 1961, e do 25 de Maio (Dia de África).

Por sua vez, o deputado João Pinto, do MPLA, corroborou da sugestão da CASA-CE relativamente ao Dia de África, embora alegue “questões económicas”.

Actualmente, são feriados nacionais o 01 de Janeiro (Ano Novo), 04 de Fevereiro (Dia do Início da Luta Armada e de Libertação Nacional), 13 de Fevereiro (Carnaval – feriado móvel), 04 de Abril (Dia da Paz e da Reconciliação Nacional), 30 de Março (sexta-feira Santa – feriado móvel), 01 de Maio (Dia Internacional do Trabalhador), 17 de Setembro (Dia do Herói Nacional), 02 de Novembro (Dia de Finados), 11 de Novembro (Dia da Independência Nacional) e 25 de Dezembro (Natal).

Na reunião, as comissões de trabalho especializadas votaram, igualmente, com 22 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções, o relatório parecer conjunto sobre a eleição de um Fiscal Único da Entidade Reguladora da Comunicação Social, António Vieira Eusébio, designado pelo Presidente da República.




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